Atenção, Santa Luzia e região: um importante reforço nos direitos das mulheres foi sancionado em Minas Gerais. A Lei 25.401, publicada no Diário Oficial Minas Gerais em 29/07/2025, assegura que mulheres tenham o direito de contar com um acompanhante de sua livre escolha durante consultas, exames e, principalmente, procedimentos médicos que envolvam risco e induzam à inconsciência, como sedação ou anestesia.
Saúde das Mulheres em foco: Entenda o que muda com a Lei 25.401
A medida modifica a Lei 16.279, de 2006, que já previa acompanhante durante consultas, mas agora amplia essa garantia para situações consideradas de maior vulnerabilidade: aquelas em que a paciente se encontra inconsciente ou parcialmente sedada. O objetivo é fortalecer a proteção das mulheres em todo o atendimento médico, tanto em hospitais públicos quanto privados, elevando o padrão de respeito, dignidade e segurança no sistema de saúde.
Segundo o texto, o direito ao acompanhante deverá ser respeitado em todas as etapas dos atendimentos, desde agendamentos e consultas de rotina até cirurgias e outros procedimentos invasivos. O dispositivo é claro ao afirmar que “a mulher terá o direito a acompanhante de sua escolha nas consultas, exames e procedimentos, especialmente naqueles que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente, observadas as normas sanitárias pertinentes”.
Essa medida surge após relatos frequentes – em todo o Brasil – de episódios de abuso, negligência ou falta de comunicação adequada com pacientes em ambientes hospitalares. Ao garantir que a presença de uma pessoa de confiança acompanhando a mulher seja lei, Minas Gerais reforça o compromisso com um atendimento humanizado e transparente.
Lei do Selo Empresa Amiga da Saúde valoriza quem cuida
Além da garantia aos direitos das pacientes, outra novidade é a sanção da Lei 25.400, que cria o Selo Empresa Amiga da Saúde. A proposta, aprovada também pela Assembleia Legislativa, concede reconhecimento a empresas que adotam políticas internas voltadas à promoção da saúde e prevenção de doenças entre colaboradores. Entre as ações válidas para receber o selo estão campanhas regulares de vacinação, acesso facilitado a atendimento psicológico e convênios com planos de saúde.
O selo terá validade de dois anos, podendo ser renovado com a continuidade e atualização das ações promovidas pela empresa. Isso representa um estímulo importante para a cultura do bem-estar no ambiente corporativo luziense e mineiro, pois além de valorizar a saúde do trabalhador, eleva o padrão ético das empresas que realmente promovem qualidade de vida.
Por que essas leis são relevantes para Santa Luzia?
Santa Luzia, que conta com uma comunidade ativa na luta por melhores condições de saúde e cidadania, ganha mais ferramentas para garantir proteção, respeito e atenção especial à população feminina. Com o aumento do acesso à informação e medidas efetivas como essas, o município pode inspirar ainda mais avanços na garantia de direitos e prevenção de situações de risco nos atendimentos hospitalares.
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