A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Santa Luzia-MG recebeu uma notícia fundamental para a continuidade de seus serviços essenciais. A Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) formalizou, por meio de Dispensa de Chamamento Público (N° 03), o repasse de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a instituição. Este montante, oriundo do Fundo Municipal de Saúde (FMS), será integralmente destinado ao custeio de salários e encargos trabalhistas de quatro profissionais especializados: dois fonoaudiólogos, um fisioterapeuta e um terapeuta ocupacional.
A decisão, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 14 de julho de 2025, fundamenta-se na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal n° 3.315/2018, que permitem a dispensa de chamamento público em casos específicos, como o presente. A justificativa apresentada pela SMSA destaca a “fundamental necessidade” e o “importante valia” das atividades desenvolvidas pela APAE ao longo de vários anos, sublinhando a reciprocidade de interesse entre o Município e a instituição na manutenção dessa parceria.
Fortalecendo o Atendimento pelo SUS
O principal objetivo do Termo de Fomento é aliviar a folha de pagamento da APAE, assegurando que os serviços de saúde oferecidos à população de Santa Luzia continuem sendo prestados com a qualidade e a integralidade necessárias. A iniciativa beneficia diretamente os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), alinhando-se aos pilares de universalidade, integralidade e equidade que regem o sistema. A presença desses profissionais especializados é crucial para o desenvolvimento e a qualidade de vida dos atendidos pela APAE.
O Plano de Trabalho prevê a continuidade do serviço ofertado à população dos excepcionais de Santa Luzia-MG, que necessita de suporte contínuo para o seu desenvolvimento e bem-estar. A transferência de recursos permitirá que a APAE mantenha sua infraestrutura fortalecida e aumente a eficiência operacional, atendendo à crescente demanda da comunidade.
Transparência e Impugnação
Apesar da dispensa de chamamento público, a legislação garante total transparência ao processo. Fica concedido um prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da justificativa, para qualquer cidadão apresentar impugnação ao Termo de Fomento, conforme o § 2º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014. Esta medida assegura o controle social e a lisura do processo.
Para o Secretário Municipal de Saúde, Rodrigo Inácio Alves Gazeto, a dispensa se coaduna com a Lei Federal nº 13.019/2014, artigo 29, que permite tal modalidade para termos de fomento que envolvam recursos de emendas parlamentares ou que se demonstrem de extrema necessidade e relevância para o interesse público, como é o caso da APAE.
A formalização deste convênio é um reflexo direto do reconhecimento da Prefeitura de Santa Luzia pela relevância do trabalho desenvolvido pela APAE, que há anos se dedica a oferecer suporte e atendimento especializado às pessoas com deficiência e suas famílias. A Mute TV continuará acompanhando de perto essa parceria e seus impactos positivos na vida da comunidade luziense.