A proposta inicial da lei enfrentou obstáculos, tendo seu veto integral oposto pelo Chefe do Poder Executivo rejeitado em sessão do Plenário da Câmara Municipal de Santa Luzia, realizada em 06 de maio de 2025. Esse processo democrático demonstra a vontade dos representantes do povo em garantir que a população tenha acesso a informações essenciais sobre quem está cuidando de sua saúde. A promulgação da lei marca um avanço significativo para a cidade, reafirmando o compromisso com a qualidade e a fiscalização dos serviços.
O Que a Nova Lei Exige e Como Isso Te Afeta?
O cerne da Lei nº 4.845 é a obrigatoriedade de afixar, em local visível e de fácil acesso ao público, um mural contendo informações detalhadas dos profissionais de saúde em serviço. Isso se aplica a todas as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e demais postos de saúde espalhados por Santa Luzia. Mas o que exatamente deve constar nesse mural? A lei é bastante específica:
- Nome completo do profissional de saúde: Para que você saiba exatamente quem está te atendendo.
- Registro no respectivo Conselho de Classe: (CRM, CRO, COREN, entre outros) – Essencial para verificar a habilitação do profissional.
- Especialidade ou área de atuação: Para você entender a qualificação específica de quem o assiste.
- Horário de início e término do plantão: Um detalhe crucial para o acompanhamento e para saber quem é o responsável em cada turno.
- Fotografia atualizada do profissional: A foto deve ser de alta qualidade, exibindo nitidamente o rosto, com tamanho mínimo de 10 cm x 15 cm, e renovada anualmente, garantindo a fácil identificação visual.
Além disso, a lei determina que essas informações devem ser atualizadas diariamente, no início de cada plantão. Isso significa que a lista de profissionais e seus dados será sempre precisa e condizente com a equipe que está efetivamente em serviço, evitando desinformação ou dados desatualizados. Caso a unidade de saúde utilize painéis eletrônicos para comunicação, poderá exibir as informações em formato digital, mas a lei exige que, em casos de indisponibilidade temporária do mural eletrônico, um mural físico seja imediatamente disponibilizado como medida de contingência. A segurança da informação e a acessibilidade não podem ser comprometidas.
Por Que Esta Lei É Tão Importante para o Cidadão de Santa Luzia?
Os objetivos da Lei nº 4.845 são claros e visam beneficiar diretamente a população de Santa Luzia. Conforme o artigo 4º, as informações contidas no mural têm quatro propósitos fundamentais:
- Facilitar a identificação do profissional responsável: Simplifica a comunicação e a responsabilização.
- Garantir a segurança e confiança no atendimento: Saber quem te atende traz mais tranquilidade e segurança.
- Promover a transparência nos serviços de saúde pública: Um pilar para a boa gestão e para o direito à informação.
- Permitir maior controle social e fiscalização: O cidadão se torna um agente fiscalizador ativo, cobrando a presença e atuação dos profissionais.
Essa é uma ferramenta poderosa de empoderamento cívico. Com a identificação exposta, os pacientes e seus familiares podem verificar as credenciais dos profissionais e o cumprimento de seus horários de trabalho, contribuindo para um serviço mais ético e eficiente.
Quais São as Penalidades para o Não Cumprimento?
A lei não apenas estabelece as regras, mas também as consequências para o seu descumprimento. O artigo 5º prevê um sistema de penalidades que visa garantir a efetividade da medida:
- Advertência por escrito: Com um prazo de 15 dias para regularização. É a primeira chance para a unidade se adequar.
- Multa administrativa: No valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento. Essa multa é revertida ao Fundo Municipal de Saúde, ou seja, volta para o próprio sistema de saúde.
- Procedimento administrativo: Em caso de reincidência, poderá ser instaurado um procedimento para apuração de responsabilidade dos gestores da unidade.
A fiscalização e o cumprimento das normas previstas nesta lei caberão à Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia, que deverá realizar visitas periódicas às unidades de saúde e emitir relatórios de conformidade. Essa estrutura de monitoramento é essencial para que a lei não se torne letra morta e realmente gere os benefícios esperados para a população.
Próximos Passos e a Sua Participação
Fica a critério do Poder Executivo a regulamentação complementar desta lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, incluindo a padronização dos murais e demais procedimentos administrativos necessários para sua implementação. Este é um período importante, onde os detalhes práticos da aplicação da lei serão definidos.
Uma importante medida foi promulgada e já está em vigor, prometendo uma era de maior transparência e segurança para os cidadãos de Santa Luzia no que diz respeito ao atendimento em saúde. Trata-se da Lei nº 4.845, de 14 de julho de 2025, que estabelece a obrigatoriedade de identificação clara dos profissionais de saúde em todas as unidades do município. Esta lei chega para atender a uma demanda crescente por mais clareza e responsabilidade nos serviços públicos de saúde.
Com a entrada em vigor desta lei, Santa Luzia dá um passo importante rumo a um serviço de saúde mais transparente e acessível. A Mute TV reitera a importância de cada cidadão conhecer seus direitos e fiscalizar ativamente o cumprimento desta nova norma. Sua participação é fundamental para que essa medida alcance seu pleno potencial e transforme positivamente o atendimento em saúde em nosso município.