Lei Complementar 213/2025: Entenda as Mudanças Cruciais para as Associações de Proteção Veicular

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A Lei Complementar nº 213, publicada em 16 de janeiro de 2025, estabelece um novo marco regulatório que impacta diretamente as associações que oferecem proteção veicular e outras operações mutualistas no Brasil. Com o prazo final para adequação se encerrando em 15 de julho de 2025, as mudanças são urgentes e significativas para o setor e para os consumidores.

Até a publicação desta Lei, muitas associações de proteção veicular operavam em uma área legal cinzenta, sem a supervisão e regulamentação que se aplicam às seguradoras tradicionais. A LC 213/2025, no entanto, veio para preencher essa lacuna, colocando essas operações sob o escopo da Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão responsável pela fiscalização do mercado de seguros no país.

O Que Muda com a Nova Lei?

A principal alteração é que as atividades de proteção patrimonial mutualista, incluindo a proteção veicular, agora são formalmente reconhecidas e regulamentadas. No entanto, elas deverão ser administradas por sociedades por ações especificamente constituídas para essa finalidade e previamente autorizadas pela Susep. Isso significa que as associações não poderão mais operar diretamente na gestão dos recursos e do rateio de despesas como faziam antes.

O texto da lei exige que as associações que já estão em atividade se adequem a este novo modelo. O Art. 9º da Lei Complementar nº 213/2025 estabelece um prazo de 180 dias a partir de sua publicação (que ocorreu em 16/01/2025) para que essas entidades:

  1. Alterem seus estatutos sociais e se cadastrem junto à Susep, indicando que irão se adequar à nova legislação.
  2. Ou cessem suas atividades de proteção patrimonial mutualista.

Com o dia 04 de julho de 2025 no calendário, o prazo final para essa adequação está se esgotando rapidamente, com vencimento em 15 de julho de 2025.

Implicações para o Consumidor

Para os usuários de serviços de proteção veicular, a nova lei busca trazer maior segurança e transparência. A supervisão da Susep tende a garantir que as operações sigam regras mais claras e que haja maior fiscalização sobre a gestão dos recursos e o pagamento dos sinistros.

É fundamental que os consumidores compreendam que a “proteção veicular” difere do “seguro” tradicional. Enquanto no seguro há uma transferência do risco para a seguradora, na proteção mutualista o risco permanece com o grupo, sendo as despesas rateadas entre os participantes. A nova lei exige que essa distinção seja clara e que os termos dos contratos detalhem as obrigações e responsabilidades de cada parte.

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