MEXEU NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO! SUA OBRA, EVENTO OU TRABALHO AGORA PODE PAGAR MAIS (OU MENOS?) IMPOSTO.

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Se você trabalha com eventos, construção, montagem, organização de feiras, manutenção ambiental ou prestação de serviços, presta atenção: a Prefeitura de Santa Luzia alterou o Código Tributário Municipal.

As mudanças mexem diretamente no ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) — e isso impacta do produtor de eventos ao dono de obra, passando por empresas de montagem, florestamento, silvicultura, contenção de encostas, dragagem e até serviços de feira.

👉 O QUE MUDA NA PRÁTICA?

  • Novas regras de onde e quando o imposto deve ser pago.
  • Alteração sobre como é feita a dedução de materiais nas obras.
  • Novos critérios para atribuir responsabilidade solidária — ou seja, se o prestador não pagar, o contratante pode acabar arcando.

🔥 E TEM MAIS:
O artigo que fala de montagem de palcos, andaimes e estruturas temporárias foi alterado. Agora, fica mais claro que o imposto incide no local da instalação, não na sede da empresa prestadora.

🎪 Ou seja… produtores culturais, empresas de eventos e construção precisam ficar espertos. O risco de tomar multa, autuação ou cobrança inesperada ficou bem maior.

💥 A cidade modernizou o código ou só arrumou mais jeitos de apertar o bolso de quem trabalha?

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